segunda-feira, 20 de junho de 2011

Os Incompetentes Promotores Percy Kuster e Jaime Meira do Nascimento Junior

No dia 17 de maio de 2011 publiquei matéria, com o título "Mais trapalhadas de Percy Cleve Kuster em Ubatuba", na qual eu falava sobre a incompetência do, até então promotor de justiça, Percy José Cleve Kuster, no que se refere ao envio de ação crime contra minha pessoa, por suposta prática de calúnia e injúria contra o não menos nefasto e incompetente, Eduardo de Souza Cesar - prefeito de Ubatuba. Dia 20 de maio de 2011 foi realizada a audiência de tentativa de conciliação, na qual tive a oportunidade de colher mais uma robusta e incontestável prova de que Jaime Meira do Nascimento Junior é um forte concorrente a ser declarado como mais incompetente e omisso que Percy José Cleve Kuster. 

Voltando ao que ocorreu no dia 20 de maio, durante a audiência, ressalto que foi uma das experiências mais engraçadas que eu já participei. Antes de entrar na audiência fui citado, por um Oficial de Justiça, extremamente educado, sobre a Ação Crime movida por Jaime Meira do Nascimento Junior, contra minha pessoa, por supostos crimes de calúnia, injúria e difamação. Na realidade foi muito bom eu ter recebido a citação e a inicial da Ação antes da audiência, que eu estava aguardando, pois tive tempo de lê-la (face a demora de mais de uma hora para o início da audiência), me divertir e comprovar, mais uma vez, que incompetência é algo sem limites.

Iniciada a audiência, presentes Eduardo de Souza Cesar, seu advogado, o MM Juiz, o promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior, um advogado que estava fazendo plantão, o escrevente e eu. Logo de início o promotor Jaime me pergunta por que eu não havia levado advogado. Prontamente respondi que eu não queria dar prejuízo para o Estado e que sempre que eu fosse obrigado a constituir advogado, teria que impetrar Ação de indenização contra o Estado para ver ressarcidos os valores pagos ao profissional contratado. Tal esclarecimento se fez necessário pois já temos muitas pessoas dando prejuízo ao Estado e eu não quero ser mais uma. Na sequência o advogado de Eduardo Cesar afirmou que eu havia outorgado procuração a um advogado, no caso, meu pai Elias Penteado Leopoldo Guerra. Fui então obrigado a novamente me manifestar e afirmar, ao não tão atento causídico, que a procuração havia sido outorgada com poderes específicos para fazer carga do processo e como tal função já havia sido executada os trabalhos profissionais do advogado contratado haviam terminado.

Solucionadas as questões de fundo o MM Juiz perguntou ao autor e seu representante, no caso Eduardo Cesar, se haveria possibilidade de acordo. Antes mesmo da resposta fui obrigado a interromper, afirmando que eu não faria qualquer tipo de acordo, pois eu desejava apresentar uma preliminar de incompetência do Juizado Especial para o julgamento daquela causa, face ao disposto na Súmula 82 do TJSP e considerando que as penas previstas nos supostos crimes ultrapassava o máximo de 02 anos de condenação (alçada limite dos Juizados Especiais Criminais). Nesse momento o advogado do autor se manifestou dizendo que o Ministério Público já havia se manifestado sobre a questão e enviado o processo para o Juizado Especial Criminal. Imediatamente o promotor Jaime afirmou que ele não havia feito qualquer manifestação. Esclareci ao promotor Jaime que se tratava de mais uma que o promotor Percy Kuster havia aprontado.

Para encurtar a história eu acabei ditando ao advogado que me representava o texto que eu queria, sobre a preliminar arguida, e o advogado ditava para o escrevente. No final a promotoria se manifestou pela incompetência do Juizado Especial Criminal para o julgamento da Ação e o próprio MM Juiz se manifestou no mesmo sentido.

Merece um destaque especial a atitude de Eduardo Cesar durante a audiência. Não sei se ele estava incomodado com o fato de se sentar em um lado da mesa que era novo para ele ou se ter que olhar de frente para o promotor Jaime, para o advogado Vicente Malta Pagliuso e para mim, o deixou intimidado. Fato é que, durante toda a audiência, Eduardo Cesar se limitou a olhar para baixo (talvez em sinal de respeito à minha pessoa e presença).

Para finalizar e até mesmo para justificar o título da matéria é importante enfatizar que não fosse a atuação incompetente do, até então, promotor Percy José Cleve Kuster, o MM Juiz do Juizado Especial Criminal não teria perdido tempo com uma audiência totalmente desnecessária, serventuários da Justiça não teriam perdido tempo montando o processo, distribuindo o mesmo, agendando e citando sobre a audiência. Já no caso do promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior, seria muito oportuno que o mesmo verificasse quem determinou ao Oficial de Justiça que me intimasse antes da audiência, sobre ação que era e é do interesse pessoal do próprio Jaime. Por qual razão o promotor Jaime não se considerou impedido de atuar em Ação na qual eu figurava como parte, haja vista que o próprio fato do mesmo ser autor de ação de calúnia, injúria e difamação, contra minha pessoa o torna suspeito para atuar em qualquer causa contra minha pessoa. Se Jaime alega ler todos os meus textos por que não solicitou o arquivamento e devolução dos autos à Vara de origem (2a. Vara Criminal de Ubatuba), haja vista que na publicação de 17 de maio de 2011 eu já havia apresentado os erros e o que ocorreria? O que teria acontecido se eu fosse desinformado, ficasse assustado com um processo criminal e optasse por pedir um milhão de desculapas a Eduado Cesar? É ético, moral e legal, alguém ser induzido a se desculpar para se livrar de algo que na origem nem deveria ter existido? É para isso que pagamos (nós cidadãos) salários e demais benefícios à pessoas que possuem a única função de proteger o cidadão e não seus interesses próprios?

Tenho pleno conhecimento que a saída mais viável, tecnicamente falando, seria eu ter deixado a Ação, no Juizado Especial Criminal, ter continuado, sequer ter aparecido na audiência de concilação (no intuito de tentar deixar caracterizado um suposto desprezo à Justiça) e após a condenação, solicitar, em sede de recurso, ou via Habeas Corpus, a anulação da sentença condenatória por nulidade de todo o procedimento judicial, por ter tramitado em Juizo Incompetente para o Julgamento.

Não me utilizo dos recursos técnicos mais apropriados para me livrar de um ou outro processo, pois meu intuito é provar, a quem quer que seja, e principalmente aos Conselhos Superiores do Ministério Público, da Magistratura e ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que são necessárias medidas urgentes e imediatas para que sejam banidas da função pública pesoas como Percy José Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Júnior. Continuem a me processar, pois em cada Ação movida vocês apresentam mais provas da incompetência contumaz, da omissão e da conivência com ilegalidades e arbitrariedades praticadas contra os cidadãos que os remuneram e que são a única causa da existência dos Agentes Públicos e Agentes Políticos. 

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