terça-feira, 5 de julho de 2011

Como Denunciar à CGU - Controladoria Geral da União

A Controladoria-Geral da União (CGU) recebe denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a aplicação dos recursos públicos federais, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.

Exerça sua cidadania e colabore com a CGU na fiscalização do uso do dinheiro público, enviando denúncias que observem os seguintes requisitos mínimos:
a) Envolvimento de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, quando se tratar de aplicação de recursos públicos federais por estados e/ou municípios.
b) Envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Federal, quando se tratar da aplicação de recursos públicos federais por estados e/ou municípios.
c) Descrição do fato com fundamentação mínima que possibilite a apuração pela CGU.
Observações:
- A denúncia que não contiver fundamentação mínima não será considerada pela CGU.
- A identificação do denunciante não é obrigatória, porém é desejável, na medida em que possibilita a eventual solução de dúvidas quanto aos fatos apontados.
- Para agilizar a apuração, solicitamos que fatos diferentes (saúde, educação etc.) sejam registrados em formulários separados.
Apresentação da denúncia:

A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:
- Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia disponível abaixo.
- Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Controladoria-Geral da União, SAS Qd.1, Bloco “A” – Edifício Darcy Ribeiro – Brasília (DF) CEP 70070-905 ou para uma das suas unidades regionais (veja os endereços de contato).
Se possível, deverá ser anexada documentação que ajude a comprovar os fatos denunciados, que poderá ser entregue pessoalmente, enviada por correspondência ou como arquivo digital anexo ao formulário de denúncia.

Um comentário:

  1. Elias Penteado Leopoldo Guerra5 de julho de 2011 às 09:03

    Cabe denúncia a CGU tambem quando se tratar de eplicação de vervas federais, como é o caso de aplicação das verbas distribuidas pelo SUS e "administradas" pe prefeitura

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