sexta-feira, 29 de julho de 2011

Esclarecimentos Sobre a taxa de Iluminação

Aproveitando que recebo diversos e-mails com perguntas sobre temas diversos passarei, a partir de hoje a publicar as perguntas e as respostas que julgo esclarecer as dúvidas dos cidadãos. As perguntas poderão ser encaminhadas para o e-mail ubatubacobra@gmail.com.

DÚVIDA DO CIDADÃO

Boa noite!
Gostaria de saber quem supervisiona o dinheiro que se refere a contribuição de iluminação pública da cidade, já que todos os meses os moradores pagam, ou melhor contribuem por esse serviço.

Estava andando pela cidade e notei que em diversos lugares da cidade alguns postes estão sem iluminação pública. Com quem reclamamos, já que de acordo com uma funcionária da  ELEKTRO eles não tem nada a ver com essa cobrança, ou melhor com essa contribuição, mas fiquei curiosa se a ELEKTRO não tem nada a ver com essa cobrança, porque esse valor vem cobrado na minha conta de energia elétrica e não no imposto que eu pago, já que segundo a funcionária essa taxa é com a prefeitura? Agradeceria se pudessem me responder.
Andreia Costa

ESCLARECENDO A DÚVIDA

Na realidade o que existe é um convênio entre a Prefeitura e a ELEKTRO para a cobrança da taxa de iluminação, sendo que a ELEKTRO apenas inclui a cobrança da taxa nas contas dos consumidores.
A taxa de iluminação pública de Ubatuba foi criada pela Lei 3283 de 2009 e alterada pela Lei 3326 de 2010. Conforme artigo 7o. da referida Lei deve ter sido criado um Fundo Municipal de Iluminação, para onde os recursos provenientes da taxa deveriam ser lançados. Do mesmo modo as despesas co iluminação pública deveriam ser efetuadas com o dinheiro disponível no Fundo.

Do ponto de vista legal a cobrança da taxa de iluminação junto com a conta da ELEKTRO é ilegal. A ELEKTRO até poderia ter um convênio com a Prefeitura para efetuar a cobrança desde que fosse emitido um boleto separado, destinado somente a taxa de iluminação. O contribuinte possui o Direito de escolher o que quer pagar, quando pagar e até mesmo não pagar, obviamente, neste último caso, respondendo pelas consequências da inadimplência. Como é de conhecimento público se a taxa de iluminação fosse cobrada juntamente com o IPTU ou se fosse feito um boleto à parte, é quase certo que ninguém a pagaria.

De qualquer modo uma ilegalidade a mais ou a menos na administração de Eduardo Cesar não é novidade para ele e nem para os cidadãos. Não devemos nos esquecer que antes de ser eleito pela primeira vez a Prefeito, Eduardo Cesar afirmava ser totalmente contra a taxa de iluminação (clique aqui para recordar).

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