terça-feira, 30 de agosto de 2011

Fim Da Carreira Política de Eduardo Cesar?

Dia 25 de setembro de 2011 poderá ficar na história da vida de Eduardo de Souza Cesar, até então Prefeito de Ubatuba, como sendo o início do fim de sua carreira política. No dia 27 de agosto de 2011, no Diário Oficial, foi publicado a relação dos inscritos para o concurso de Delegado Geral de Polícia. Consta da relação de candidatos o nome de Eduardo de Souza Cesar, conforme abaixo apresentado.

Não sei quando ocorreu a idéia de Eduardo Cesar mudar radicalmente de profissão, porém suposta opção pode explicar muita coisa. Preliminarmente é possível, ao menos em tese, concluir que até mesmo Eduardo Cesar chegou a conclusão que sua administração deixa a desejar e que quando muito as realizações da mesma poderão e deverão servir, no futuro, para a elaboraçõa de um Manual do que um Administrador Público não deva fazer.

De qualquer modo duas perguntas não me saem da cabeça: 

- Eduardo Cesar é incompetente, omisso e conivente com ilegalidades, como administrador municipal por que têm dedicado seu tempo aos estudos para a nova carreira ou resolveu optar por uma nova carreira por ter assumido não possuir competência para a vida política? 

- Será que o número de pessoas que apoiam a administração de Eduardo Cesar está tão reduzido que não compensa mais permanecer na vida Política?

Espero e desejo sucesso a Eduardo Cesar nessa nova etapa de sua vida. Nada mais nobre do que reconhecer o próprio fracasso. Quem dera outros, que eu não vou citar o nome, mas todos sabem quem são, seguissem esse caminho de humildade e avaliação dos próprios erros, culminando com a escolha de uma nova profissão.
Concursos
 
SEGURANÇA PÚBLICA
 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
SECRETARIA DE CONCURSOS PÚBLICOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA PREAMBULAR DO CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - DP-1/2011
A Presidência do Concurso torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos e habilitados para a realização da PROVA PREAMBULAR, de acordo com as seguintes orientações:
 
I - DA DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO E LOCAL DA PROVA PREMBULAR
1.A prova será realizada no dia 25 de setembro de 2011, das 13 às 17 horas.
2.Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 hora do horário fixado para o seu início.
3.Os portões de acesso aos candidatos para o local da prova serão abertos às 11 h e 45 min. e fechados, impreterivelmente, às 12 h e 45 min. Não será permitida a entrada no prédio após esse horário, e nenhuma justificativa será recebida para excepcionar referido regramento.
4.O candidato não poderá realizar a prova em local diverso daquele que lhe foi designado.
 
II - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.Serão admitidos à sala de prova somente os candidatos que, trajados de acordo com a tradição forense, estiverem munidos do documento de identidade original com fotografia e os seus nomes constarem da lista do respectivo prédio e sala. A ficha de confirmação de inscrição e o boleto bancário pago poderão ser solicitados pela coordenação do prédio respectivo.
2.O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

III - DO MATERIAL A SER UTILIZADO
1.Todos os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de caneta esferográfica azul de corpo transparente (tipo cristal).
2.É vedado o uso de lápis, lapiseira, borracha, corretivo e papel de rascunho.
3.Não será admitido o uso de material para consulta, bem como qualquer equipamento eletrônico (aparelho celular, smartphone, tablets, walkman, palmtop, máquina fotográfica, gravador, filmadora, receptor, relógio com display, controle de alarme de carro, agenda eletrônica, mp3, mp4 etc.).
 
IV- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.Durante o período de realização da prova não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.
2.Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de prova após 3 horas do respectivo início.
3.É proibido o porte de armas no local da realização das provas.
4.Não haverá substituição das folhas de respostas.
5.É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir no corpo da folha de respostas o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo, devendo tais informações constarem apenas no espaço próprio existente.
6.O candidato poderá levar a folha de questões, desde que insira o seu nome.
7.Não será permitido fumar nas dependências da universidade (Lei Estadual nº. 13.541/2009).
 
V - LOCAIS DE PROVA
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Praça Professor Reynaldo Porchat, nº 219 - Cidade Universitária - SP
FIG - UNIMESP - CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Avenida São Luiz, nº 315 - Vila Rosália - Guarulhos - SP
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - CAMPUS CIDADE UNIVERSITÁRIA
Avenida Torres de Oliveira, nº 330 - Jaguaré - SP
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - CAMPUS NORTE - PRÉDIO A e PRÉDIO B
Rua Amazonas da Silva, nº 737 - Vila Guilherme - SP
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - CAMPUS ANCHIETA - PRÉDIO A e PRÉDIO B
Avenida General Leite de Castro, nº 201 - Jardim Santa Cruz - SP
UMC - UNIVERSIDADE MOGI DAS CRUZES - CAMPUS MOGI - PRÉDIO I
Avenida Candido Xavier Almeida Souza, nº 200 - Vila Partênio - Mogi das Cruzes - SP
UMC - UNIVERSIDADE MOGI DAS CRUZES - CAMPUS VILLA LOBOS - PRÉDIO I, II e III
Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 550 - Vila Leopoldina - SP
USP - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Avenida Professor Lineu Prestes, nº 2227 - Cidade Universitária - SP
 
VI - CANDIDATOS

NOME                                             RG         INSCRIÇÃO SALA ANDAR                    LOCAL
EDUARDO DE SOUZA CESAR 14462456       25478          20 P1-2ªANDAR UMC - VILA LOBOS - PRÉDIO I

3 comentários:

  1. Elias Penteado Leopoldo Guerra30 de agosto de 2011 às 10:50

    Finalmente Eduardo Cesar reconheceu seu fracasso como político e administrador ao procurar mudar de profissão. Esta decisão, do até então "prefeito" de Ubatuba, é uma clara demonstração de que até ele, finalmente, reconheceu sua total incompetência e incapacidade para gestão pública e para a política.
    Agora só falta seus ardorosos admiradores e seguidores, por quaisquer razões que assim sejam, reconhecerem sua incapacidade de avaliar pessoas ou sua capacidade de se associar às pessoas erradas... Expliquem agora, se tiverem a enorme inventividade para tal, o que isto significa !

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  2. Antônio Alves Ferreira30 de agosto de 2011 às 12:22

    Ele foi aprovado no concurso publico para Delegado ou ele se inscreveu para a prova? O que pegou? Outra coisa, Marcos, não irá comentar sobre a exoneração do "Café" Advogado da Câmara Municipal de Ubatuba?

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  3. Bom como PREFEITO ele é péssimo e olhe que estou sendo muito boazinha ! Como DELEGADO DE POLÍCIA ,a gente então precisa pedir proteção a Deus e todos os Orixás ! Certas pessoas da polícia precisam de polícia , os jornais não mentem .......

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