segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Secretário do Meio Ambiente de Ubatuba Parece Estar Escondido Em Ubatuba


FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: Juan Antonio Moreno Granjeiro, Rua Gregório Gurevich, 06, Jardim Diamante, São José dos Campos-SP, RG 28.060.395/SP, nascido em 30/07/1977, Brasileiro, natural de São José dos Campos-SP, Dentista, pai Juan Jose Moreno Alvaro, mãe Maria de Lourdes Granjeiro Moreno. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o réu JUAN ANTONIO MORENO GRANGEIRO, qualificado às fls. 13, à pena de 8 (oito) meses de detenção, como incurso no artigo 331 do Código Penal, bem como à pena de 4 (quatro) meses de detenção como incurso no artigo 129, “caput”, do Código Penal e à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção como incurso no artigo 143 do estatuto repressivo, de acordo com o artigo 69 do Código Penal. Embora incabível o benefício da substituição da pena, de acordo com os ditames do artigo 44 do Código Penal, tendo em vista que um dos crimes foi praticado com violência contra pessoa, entendo que a substituição seja a sanção mais consentânea com os fins da reprimenda. Durante o período de cumprimento da pena, o réu terá a oportunidade de refletir sobre seu comportamento e tentar se socializar e aprender que o uso da violência física é condizente com os primatas e animais selvagens, que não são dotados de discernimento e vontade própria. Assim, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos - consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser cumprida na forma e local estipulados no Juízo da Execução, observadas as disposições do artigo 46 do Código Penal. Em caso de revogação do benefício desde já fica estipulado o regime semi-aberto. Entendo que o regime aberto não seria suficiente, em face da ausência de fiscalização. Seria o mesmo que deixar de aplicar qualquer reprimenda, contribuindo para a impunidade do agente, que, durante a instrução criminal, esquivou-se de todas as maneiras, evitando comparecer em Juízo e submeter-se ao Poder Judiciário, que, ao que tudo indica, muito pouco ou nada significa para ele. Deixo de decretar sua segregação cautelar, pois não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida. Após o trânsito em julgado, lancelhe o nome no rol dos culpados.” E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São José dos Campos, 15 de setembro de 2011


NOTA DO EDITOR
Esse é o tipo de pessoa que Eduardo Cesar, até então Prefeito de Ubatuba, tem como pessoa de confiança.

5 comentários:

  1. Elias Penteado Leopoldo Guerra3 de outubro de 2011 às 11:40

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  2. Elias Penteado Leopoldo Guerra3 de outubro de 2011 às 12:12

    As pessoas iguais se atrarem. As pessoas de confiança são aquelas que se assemelham a nós; portanto o atual "secretário do meio ambient", ecolhido pelo "prefeito" de Nossa Cidade Ubatuba, é igual a êle. Pelo caráter demonstrado pelo referido "secretário", sabe-se que é igual ao do "prefeito" que o escolheu, assim temos uma demonstração do caráter do até então "prefeito" de Nossa Cidade Ubatuba.

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  3. Quando documentos como este vêem a público, fica cada vez mais claro , que Ubatuba é administrada por uma quadrilha.
    E Pessoas como você, que tem a coragem de mostrar esta "face oculta" é visto como "chato".

    Tristemente segue na cidade a política dos três "I"s: Incoerência, Incompetência e Ignorância.

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  4. Lamento discordar: não há "incoerência" nem "ignorância". "Eles" são coerentes com o caminho torto e iníquo que escolheram, e sabem muito bem (não há "ignorância")como fazer maracutaias (ao menos na maior parte das vezes...). Quanto à incompetência, vale o mesmo para "incoerência". A competência para fazer o mal também é (na maior parte das situações, repito. Portanto, o que há é - concordo - uma "quadrilha", dedicada a explorar o máximo de Nossa Ubatuba. Quantos são nascidos aqui?

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  5. Quando as instituições se omitem e falham perante este tipo de abuso de um prefeito que nomeia um criminoso como assessor,fica claro que a esperança de um futuro melhor para nossos filhos e para Ubatuba esta definhando..... onde estará o ministério publico, a justiça,a dignidade?vergonha Sr Prefeito, vergonha!!!

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