quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Lei da Transparência Para União, Estados e Municípios

A Lei Complementar 131, que obriga União, estados e municípios a divulgarem suas receitas e despesas com detalhes na internet, afirma que há resistência política para publicar os dados. Segundo ele, os gestores no país têm má vontade de “abrir” as informações. “A Lei da Transparência traz ao cidadão a possibilidade de controle social dos gastos públicos. A ideia é abrir as caixas pretas da gestão pública no Brasil. Acho que a transparência online das despesas, como prevê a lei, vai ajudar a identificar os fichas sujas da administração pública”, diz.

Terminou, no dia 11 de dezembro de 2011, o prazo para que a União, estados e os 273 municípios com mais de 100 mil habitantes publicassem na internet, em tempo real, informações detalhadas sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes. Sancionada pelo presidente Lula em maio de 2009, a Lei Complementar 131 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu como prazo para adaptação dos estados e municípios com mais de 100 mil habitantes o período de um ano a partir da publicação.

Para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo para o enquadramento na lei é de dois anos, a partir da data da publicação da lei. Já para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo para providenciar a publicação das informações definidas na lei é de três anos. A regra serve para todos os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

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