sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Ignorância, Arrogância, Despreparo ou Má-Fé de Mico em Ubatuba

Por incrível que pareça Mico é o apelido pelo qual atende Romerson de Oliveira, até então, Presidente da Câmara de Ubatuba. De qualquer modo e independentemente de minha opinião pessoal, gosto não se discute e o que realmente importa é o que o ocupante do cargo de Presidente da Câmara faz ou deixa de fazer enquanto representante máximo da Casa de Leis.

Em dezembro de 2011, foi publicado o Acordão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no qual o desrespeito às determinações do Tribunal ocasionou a aplicação de multa no valor de 500 UFESPs (equivalente hoje a R$ 9.220,00 nove mil duzentos e vinte reais). Inconformado com tal decisão Mico impetrou, através de seu advogado, recurso ordinário, sendo que o mesmo foi indeferido liminarmente, portanto a multa deve ser paga e, principalmente, a decisão de adequação do quadro funcional da Câmara deve ser cumprida. Abaixo a decisão, cuja íntegra pode ser acessada clicando aqui.

Nos termos do artigo 138, III, do Regimento Interno, indefiro liminarmente o recurso interposto, porque impertinente.
O artigo 138, III, do Regimento Interno, citado na decisão, possui o seguinte teor:

Art. 138. A petição poderá ser indeferida in limine se:
III - for manifestamente impertinente, inepta, protelatória ou interposta em face de despacho de mero expediente;
Pior do que simplesmente não pagar a multa imposta é se utilizar de recursos legais, mas imorais, para ganhar tempo e não cumprir a decisão.

Ubatuba já possui problemas suficientes e não necessita de um Presidente da Câmara que se julgue superior às Leis existentes, que crie normas próprias de conduta ligadas única e exclusivamente a seus interesses pessoais ou, pior ainda, utilize o dinheiro da popualção de modo indevido, ilegal e imoral, fazendo até mesmo supor a existência de compra de votos com dinheiro público (afinal de contas se há funcionários na Câmara em situação ilegal, é possível supor que a troca de gentilezas será devidamente paga no período eleitoral através do voto do beneficiado e, talvez, até mesmo, dos seus parentes e amigos).

Durante cinco anos tivemos a presença nefasta do vereador Ricardo Cortes, como Presidente da Câmara, sendo que, a princípio, até mesmo a reeleição do mesmo afronta o Regimento Interno da Casa. O processo que culminou com a aplicação da multa de 500 UFESPs, teve origem em 2007, ou seja, quando Ricardo Cortes era Presidente da Câmara. Estamos em 2012 e até agora nada foi feito.A população de Ubatuiba não pode mais permitir que o descaso com o dinheiro público e com as Leis em vigor prevaleça. Políticos como Ricardo Cortes e Romerson de Oliveira (Mico), entre outros, devem ser banidos da vida pública, pois demonstram não possuir condições de representar quem quer seja.

Texto: Marcos de Barros leopoldo Guerra 

2 comentários:

  1. Elias Penteado lepoldo Guerra27 de janeiro de 2012 às 12:39

    o último paragráfo desta matéria é de grande importância e, portanto, nenhum cidadão realmente consciente e responsável pode ignorá-lo ou ficar inerte.

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  2. A coisa está ficando perigosa. Quem assistiu às ultimas sessões de camara (dez/2011)pode ver uma enxurrada de ilegalidades e descasos com a coisa pública, as leis, os regimentos, as normas e tudo quanto possa existir para regramento. Tudo jogado no lixo. Conversas ao pé do ouvido e tudo tomava o rumo que o Biguá ditava, numa clara encomenda do prefeito de nossa cidade. Alertado que foi por alguns vereadores, o presidente conhecido pela alcunha de MICO mostrou sua verdadeira face, deixando de lado sua versão "pastor de ovelhas" e se uniu aos lobos e mostrou pra quem quiser ver que fará tudo, de ilegal que puder para atingir seus objetivos. Enquanto isso nossa cidade está jogada às traças, com maquiagens mal feitas nas ruas e que chamam de asfalto.
    c.marques

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