quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Mais Uma Trapalhada de Jaime Meira do Nascimento Júnior

Abaixo a íntegra do despacho abaixo, proferido em Agravo de Instrumento, impetrado pela Prefeitura de Ubatuba, demonstrando, mais uma vez, inequivocamente, as lamentáveis atuações de Jaime Meira do Nascimento Júnior, em seu curto período de tempo, como promotor de justiça de Ubatuba.

Vistos. Recebi em 13.02.2012. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação civil público por ato de improbidade administrativa, deferiu antecipação de tutela para determinar à Câmara Municipal e ao Governo do Município de Ubatuba que, no prazo de quinze dias, exonere todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, o vice-Prefeito... (fls. 135), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por parente indevidamente contratado. Processe-se o recurso, que é tempestivo, deferido o efeito suspensivo pretendido, considerando a relevância dos fundamentos invocados, notadamente que houve prévia exoneração de parentes até terceiro grau do Prefeito e dos Vereadores indicados, atendendo provocação ministerial antes do ajuizamento da ação; as indicações pouco precisas de servidores, que seriam parentes entre si, que sequer integram o pólo passivo; os prazos que teriam sido concedidos no inquérito civil, inclusive com prejuízo parcial por força do atendimento, e nova notificação, concomitante com a presente ação; a irreversibilidade do provimento. Requisitem-se informações do MM. Juízo a quo e intime-se o agravado para resposta. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça.
 O caso se refere ao nepotismo em Ubatuba, tanto na Prefeitura quanto na Câmara. Por ora não tenho tempo de tecer mais comentários sobre o caso, mas, com certeza, amanhã o farei. Ficam, nesse momento, apenas duas pequenas perguntas para reflexão do leitor:


Até que ponto os erros de membros do Ministério Público são apenas incompetência?


A elaboração de uma peça processual, com erros graves, é um método para anular o processo como um todo jogando a culpa nos Juízes e na legislação existente?

Texto: Marcos de Barros leopoldo Guerra 

Nenhum comentário:

Postar um comentário