sábado, 24 de março de 2012

MPF/PA: ex-prefeito de Bagre é condenado a nove anos de reclusão

Quase R$ 130 mil foram desviados do Programa Nacional de Alimentação Escolar

Fonte | MPF
O ex-prefeito do município de Bagre (PA), L.C.M., foi condenado a nove anos de reclusão por irregularidades na prestação de contas referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2000, durante seu mandato. L.C.M. será obrigado a restituir aos cofres públicos cerca de R$ 130 mil e não poderá exercer funções ou cargos públicos durante cinco anos.


A sentença, do juiz Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém (PA), determina seis anos de reclusão em regime semi-aberto e três em regime aberto. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Feita pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em 2006, a denúncia foi baseada em tomada de contas especial promovida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O ex-prefeito não comprovou a regularidade da aplicação de quase R$ 130 mil recebidos pelo município.


A sentença destaca ainda que o TCU chegou a notificar o ex-prefeito para que apresentasse defesa, mas L.C.M. fez pouco caso do processo administrativo, ignorando a oportunidade que teve para dar explicações. Na Justiça, ele alegou que de junho a novembro de 2000 permaneceu afastado do cargo, por decisão da Câmara Municipal, daí não ter sido possível prestar contas.

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