quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Mantida Condenação Por Dano ao Patrimônio Histórico

A empresa foi condenada por dano ambiental ao patrimônio histórico do município, devendo devolver a edificação histórica aos seus padrões originais 
 
Fonte | MPF

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a sentença de primeira instância que condenou a Hacata Comércio e Indústria Ltda. por dano ambiental ao patrimônio histórico do município de Olinda (PE). A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

A empresa, localizada no bairro do Varadouro, realizou uma reforma em sua sede, transformando-a em um prédio de três pavimentos, com dez metros de altura. Naquela área, são permitidas edificações com, no máximo, dois andares e seis metros de altura. Segundo o Iphan, o imóvel compromete a visibilidade da Coluna Histórica de Olinda. De acordo com a localização do observador, a edificação prejudica parcial e até totalmente a visão de alguns monumentos tombados, como a Igreja do Amparo.

O MPF ajuizou ação civil pública por dano ambiental, argumentando que a obra, além de prejudicar a visibilidade do Sítio Histórico de Olinda, não possuía autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). De acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei n.º 25/1937, é proibido fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade de áreas históricas tombadas, sem prévia autorização do órgão competente.

A Hacata foi condenada pela Justiça Federal, em primeira instância, a devolver a edificação aos seus padrões originais. A empresa recorreu ao TRF5, alegando que não poderia ser responsabilizada pela obra, por não ser proprietária do prédio. Também ressaltou o fato de haver outras construções irregulares na mesma área.

Em seu parecer, o MPF argumentou que a empresa é apta a responder ao processo, pois é a responsável pelas obras realizadas, independente de ser ou não dona do imóvel (cujo proprietário, no caso, é sócio da Hacata). O procurador regional da República Uairandyr Tenório de Oliveira, que atuou no caso, reiterou o posicionamento da Justiça Federal, destacando que o fato de outras construções estarem em situação irregular não isenta o infrator de responsabilidade, visto que a existência de um ilícito não justifica a permanência de outro.

Com a decisão da Primeira Turma do TRF5, que negou provimento ao recurso da Hacata, a empresa terá que restaurar o imóvel, adequando-o às normas de proteção ao patrimônio histórico da cidade de Olinda.

Processo nº 0010345-25.1993.4.05.8300 - TRF5

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