segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Moralino Perde Recurso no TRE

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
O TRE confirmou a decisão de inelegibilidade de Moralino Valim Coelho a vice-prefeito de Délcio José Sato em Ubatuba, com base na Lei da Ficha Limpa. Moralino ainda poderá recorrer ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral mas o resultado deverá ser o mesmo.

A inelegibilidade de Moralino decorre do fato de que em 1997, quando foi Presidente da Cãmara de Ubatuba, o mesmo teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, através do Processo TC 2620/26/04. Conforme publicação abaixo, do Diário Oficial, em 24 de fevereiro de 2006 foi negado provimento ao Recurso Ordinário, ou seja, a última possibilidade de alterar a condenação não surtiu resultado.


CAMARA MUNICIPAL DE UBATUBA
**** RESPONSÁVEIS ****
DAVID PRAXEDES - SEGUNDO SECRETARIO
EDUARDO DE SOUZA CESAR - PRIMEIRO SECRETARIO
MORALINO VALIM COELHO - PRESIDENTE DA CAMARA ACÓRDÃO - CONTAS ANUAIS - IRREGULAR
DATA PUBL.DOE: 12/11/2004 - EXERCÍCIO: 1997
RECURSO ORDINÁRIO: NEGADO PROVIMENTO - DATA PUBL. DOE: 24/02/2006
----------------------------------TC. 2620/026/04 - CONTAS DE CÂMARA MUNICIPAL

Pela Lei da Ficha Limpa a situação de Moralino o impede de concorrer a cargos eletivos pelo período de 08 anos após o trânsito em julgado da decisão. Assim sendo Moralino não pode concorrer às eleições de 2012. Cabe ressaltar que a Lei da Ficha Limpa foi feita tendo em vista a morosidade da Justiça e os inúmeros recursos que estão disponíveis ao réu. Deste modo a data para a contagem do período de 08 anos que o réu ficará inelegível começa a fluir à partir da última decisão. Isso não significa que o réu que se enquadre nas situações previstas na Lei da Ficha Limpa ficará impune antes, pois, após a decisão de um Orgão Colegiado a inelegibilidade já passa a existir. Portanto em um futuro próximo recursos protelatórios deverão deixar de existir porque a inelegibilidade já existirá e os recursos apenas aumentarão o período de inelegibilidade, fazendo que esse a mesma ultrapasse os 08 anos.

Por fim é sempre bom lembrar que a Lei da Ficha Limpa não estabelece e sequer impõe sanções ou penas. A Lei da Ficha Limpa determina apenas e tão somente condições para que um cidadão possa concorrer às eleições. Por não ser uma pena ou sanção não há que se falar na impossibilidade de utilização retroativa da Lei, ou seja, os casos já ocorridos na vida dos candidatos podem e devem servir de base para a aplicação da Lei.

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