domingo, 5 de agosto de 2012

TRE-SP Barra Primeiros Candidatos Com Base Na Lei Ficha Limpa

Na sessão plenária de ontem (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou os primeiros recursos de registro de candidatura a prefeito pela Ficha Limpa: Adriano Cesar Dias (Cananéia) e Manoel Soares da Costa Filho (Juquiá). A corte paulista manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau que havia negado o registro de suas candidaturas por estarem inelegíveis por 8 anos.

Adriano Cesar Dias, da chapa apresentada pela coligação Cananéia no Rumo Certo (PR e PSDB), foi considerado inelegível por ter sido demitido do serviço público municipal, conforme art 1º, inciso I, letra “o” da Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela 135/10, conhecida como Ficha Limpa.

Manoel Soares da Costa Filho, da coligação Unidos por Juquiá (PRB, PT, PMDB, PSL, PTN, DEM, PSDC, PV e PSD) fica inelegível pela letra “g” da mesma Lei: desaprovação de contas no exercício de cargo público.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Para acompanhar os processos:
www.tre-sp.jus.br / Acompanhamento Processual e Jurisprudência / Acompanhamento Processual / escolha o Tribunal TRE-SP / selecionar número único / consultar Nº ÚNICO: ______ . ____ . _______ / Pesquisar

Nº Único: 18141 . 2012 . 6260036
Nº Único: 22666 . 2012 . 6260223

Assessoria de Comunicação Social

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