sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Eduardo Cesar Corrupto e Caloteiro

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em agosto de 2012 Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, foi condenado ao pagamento de multa, no importe de 200 UFESPs, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por ter adquirido, sem o devido processo licitatório, 8.400 (oito mil e quatrocentas) cestas básicas.

No Diario Oficial de hoje, 26 de outubro de 2012, o Conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determina que o débito referente a multa aplicada a Eduardo Cesar seja inscrito no Sistema da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado. Tal medida decorre do fato de Eduardo Cesar não ter quitado a multa que lhe foi aplicada, demonstrando assim que o mesmo além de ímprobo é caloteiro. Abaixo a íntegra do despacho publicado:

Proc.: TC-000087/007/06. Contratante: Prefeitura Municipal
de Ubatuba. Contratada: Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda. Objeto: aquisição parcelada de cestas básicas. Em exame: cumprimento da decisão proferida nos presentes autos.
 
Visto. Não restando comprovado o recolhimento da multa aplicada ao Senhor Eduardo de Souza César, Prefeito Municipal de Ubatuba, adote o Cartório as providências cabíveis para realização da inscrição do débito constituído no Sistema da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado, visando à cobrança judicial.

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