sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Preenchimento Obrigatório de 30% das Vagas de Vereador a um dos Sexos

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Francisco Dirceu Barros (*)  e Alice Bianchini (**), comprovam minha afirmação de que alguns partidos e ou coligações tentaram burlar a Lei eleitoral no que se refere ao preenchimento mínimo de 30% das vagas para vereador com um dos sexos.

Além das questões envolvendo as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa, a Lei 12.034 de 2009 alterou a legislação eleitoral, tornando obrigatório o preenchimento mínimo de 30% das vagas para vereador, a qualquer um dos sexos. Antes da alteração dada por essa nova Lei os partidos ou coligações precisavam apenas reservar os 30%, porém o preenchimento não era obrigatório.

Ambos os autores citados deixam bastante claro que as estratégias utilizadas em Ubatuba são fraudes, deste modo não há a menor possibilidade de que casos como o de Silvinho Brandão e Gerson de Oliveira fiquem impunes. O quadro de vereadores eleitos em Ubatuba será alterado e Silvinho Brandão e Gerson de Oliveira não tomarão posse.

Confira abaixo o texto de autoria de Francisco Dirceu Barros (*)  e Alice Bianchini (**) sobre as estratégias adotadas para burlar a Lei Eleitoral, no que se refere ao aqui abordado:

"COMO BURLAR A EXIGÊNCIA LEGAL

Os partidos políticos estão preocupados com a nova exigência legal, o machismo político eleitoral fixou a retrógrada concepção que a mulher candidata atrapalha a chapa ou coligação, argumentam que haverá divisão de:

a) Tempo no rádio;
b) Tempo na televisão;
c)  Espaço político.

Segundo alguns "profissionais do marketing político" ou "consultores políticos", ao seguir a exigência legal, a pior conseqüência para o partido ou coligação será a divisão do espaço político com pessoas que efetivamente não disputam a “eleição para ganhar” e sim, para abrir um espaço político para o futuro.

Fomos comunicados por um “consultor político” que a orientação geral fornecida aos partidos é no sentido de preencher a vaga do sexo com 30% de “candidatas” e depois fazer duas maquiavélicas estratégias que tem como principal escopo burlar “legalmente” e exigência ex vi legis.
Primeira estratégia: “Percentual branco por renúncia”:
Consiste no preenchimento das vagas com o percentual mínimo de 30% de “candidatas” e, depois do deferimento do registro, promover a renúncia das candidatas.
Segunda estratégia: “Percentual branco com votos irrisórios”:
Consiste no preenchimento das vagas com o percentual mínimo de 30% de “candidatas” com o compromisso das mesmas não fazerem a campanha, portanto, sem votos as candidatas não atrapalhariam os “candidatos”.

(*) Informações sobre Francisco Dirceu Barros

Promotor de Justiça Criminal. Promotor de Justiça Eleitoral. Ex-professor universitário. Professor de vários cursos de pós-graduação. Mestre em Direito. Especialista em Direito Penal.

Possui vasta experiência em cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional. Autor de mais de vinte livros, dentre os quais: "Prática das Ações Eleitorais", Editora Campus/Elsevier, "Direito Penal - Parte Geral", 3ª Edição, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier, "Direito Penal - Parte Especial", 2ª Edição, Vol. I, Série Provas e Concursos, Editora Editora Campus/Elsevier, "Direito Penal - Parte Especial", 2ª edição, Vol. II, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier, "Direito Processual Penal", Vol. I, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier. "Direito Processual Penal", Vol. II, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier, "Direito Eleitoral", 6ª edição, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier, "Resumo de Direito Eleitoral", 2ª edição, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier, “Carta aos concursandos” em co-autoria com William Douglas, Editora Campus/Elsevier, “Os Segredos dos Concurseiros Vencedores”, Editora Consulex, "Prática das Ações Eleitorais", Editora Campus/Elsevier, 1ª edição, 2008."

 (**) Informações sobre Alice Bianchini

doutora em Direito Penal pela PUC/SP, mestre em Direito pela UFSC, diretora do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN), consultora, parecerista, coordenadora dos cursos de especialização telepresenciais e virtuais da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG)

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