quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Saiba o Que Passa a Ser Proibida a Partir de Hoje nas Eleições de 2012

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012

(3 dia antes)
  1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
  4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
  5. Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
  6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

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