sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Prefeito Afastado Após Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça

O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos por ter contratado pessoal sem a realização de concurso público 
 
Fonte | MPRJ
 
Após Ação Civil de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, a Justiça determinou o afastamento do atual Prefeito de São José do Vale do Rio Preto, A.F.B.O.. Ele foi condenado em decisão transitada em julgado por ato de improbidade administrativa, após ter seus recursos negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Promotoria obteve ainda a intimação da Câmara Municipal para que dê posse ao vice-prefeito, Fernando Magno Geoffroy Filho. A.F.B.O. terá os direitos políticos suspensos por três anos.

A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva, cuja titular é a Promotora de Justiça Vanessa Quadros Soares Katz, havia instaurado inquérito civil, em setembro de 2003, após investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar ilegalidades nas contratações temporárias realizadas pela Prefeitura nos anos de 1999 e 2000. Com exceção de casos de excepcional interesse público, a Constituição Federal exige a realização de concurso para contratação de pessoal para a Administração Pública e a desobediência a esse comando configura ato de improbidade administrativa. Segundo o texto da ação, em 1999, foram celebrados 211 contratos de trabalho por prazo determinado e, entre 1999 e 2000, foram feitas 320 prorrogações de contratos temporários.

"Jamais se poderia sustentar que uma necessidade permanente da Administração Pública pudesse autorizar o recurso à contratação temporária, sob pena de esvaziamento do comando constitucional, que exige, simultaneamente, que a necessidade seja temporária e que o interesse seja excepcional", afirma a Promotora na ação.

A decisão de primeira instância, confirmada nas instâncias superiores, determinou a suspensão dos direitos políticos de A.F.B.O. por três anos, por violação ao princípio constitucional que determina a realização de concurso público, a contar do trânsito em julgado.

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