quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Compras natalinas: Conheça os Direitos e Deveres do Consumidor

Fonte: ACIU
 
Pesquisar os melhores preços facilitam a negociação. Testar o produto antes de sair da loja é uma das dicas
 
Com a chegada do fim do ano, muitos compram presentes para a tia, avós, pai, mãe, namorado, enfim para a família toda. Mas nem sempre as pessoas se preocupam com os seus direitos e deveres do consumidor. A dica principal dos supervisores do Procon para economizar tempo, dinheiro e não transformar as compras em um terror é pesquisar.

Especialistas alertam ainda para guardar anúncios de ofertas e propaganda de produtos. Dessa forma, o estabelecimento não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado. Nessa época, a concorrência entre as lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios.

A dica do Procon para o pagamento é válida principalmente para as compras à vista. O consumidor deve ficar atento que valores no cartão de crédito devem ser iguais ao cobrado à vista. "Em situações de insistência para cobrança de preço maior ou estipular um "mínimo" de compras no cartão, o interessado deve denunciar o estabelecimento ao Procon.

Quem deseja iluminar a casa ou árvore de Natal, a dica é que para comprar fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado é preciso ficar atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts.

Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados. O consumidor deve ficar atento ao rótulo dos produtos, pois nele deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; pais de origem, indicação de tamanho, cuidado com a conservação e composição e informações sobre as fibras do produto.

Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência. Além da beleza leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede assistência técnica. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 200 v) é compatível com a tensão do imóvel. Aparelhos com vários recursos ou muito sofisticados costumam ser mais caros e nem sempre atendem as reais necessidades dos consumidores.

Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessita do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças. Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra: observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto.

Aparelhos celulares devem ser sempre adquiridos em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Na dúvida em não saber o comprar, algumas pessoas optam pelo 'vale presente'. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente, ou seja especificando o tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc., se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais a loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado. Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras.

O consumidor tem direito a informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.

Seja qual for à escolha a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

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