sábado, 19 de janeiro de 2013

Wagner Andriotti Desconhece Qual É Sua Função Como Secretário Municipal

Texto: Marcos leopoldo Guerra

Wagner Andriotti, atual Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba, já começou muito mal, metendo os pés pelas mãos, demonstrando, inclusive, que pouco conhece de Direito ou simplesmente pensa poder ignorar as Leis existentes. Secretário Municipal não é Procurador Municipal, portanto não cabe ao Secretário de Assuntos Jurídicos representar a Prefeitura em Juízo.

No último dia 15 de janeiro de 2013, finalmente, a administração de Moromizato, resolveu tomar alguma atitude com relação ao Parque Trombini, instalado e desinstalado na Avenida Iperoig. Na data citada a Municipalidade impetrou ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 3614 de 2013 (Lei da Câmara que concedeu o uso de área pública ao Parque Trombini). 

Ocorre que a Prefeitura não é  "casa da mãe Joana" e há regras que, obrigatoriamente, devem ser cumpridas. No presente caso Wagner Andriotti não poderia ter assinado a Ação, na qualidade de advogado da Prefeitura. A Municipalidade possui Procuradores concursados que possuem a função de representar a mesma em Juízo. Quando o próprio Secretário de Assuntos Jurídicos demonstra não possuir conhecimento de qual é sua função, conclui-se que algo de muito grave está na iminência de ocorrer, pois quem desconhece sua própria função é totalmente inútil, principalmente quando falamos em serviço público, onde o Agente Público ou Servidor Público faz única e exclusivamente o que a Lei determina. Nesse sentido é possível citar situação análoga, recentemente julgada em Ubatuba, onde o MM Juíz de Direito Nelson Ricardo Casalleiro assim se manifestou: 
"Preconiza o artigo 12, inciso II do Código de Processo Civil que o Município será representado em Juízo, ativa e passivamente por seu Prefeito ou procurador. Já a Lei orgânica do Município, em seu artigo 57, quando trata das atribuições do Prefeito, determina que compete a este a representação do Município, em Juízo ou fora dele"

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"tanto o Código de Processo Civil, quanto a própria lei orgânica deste Município não autorizam Assessora Jurídica Legislativa de Gabinete, bem como o Secretário Jurídico do Município a representarem o Município, em Juízo ou fora dele. Insta salientar que a ressalva prevista no parágrafo único do artigo em voga não se aplica à representação do Município, por se tratar de matéria de ordem pública referente à competência exclusiva do Prefeito Municipal."

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"Municipalidade, ao definir a competência do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, não atribui a este a competência de “representar o Município em Juízo ou fora dele”. Necessário se faz distinguir as duas situações, qual seja, em que pese o Secretário Municipal de Assuntos jurídicos ser Bacharel em Direito e também estar inscrito na OAB não implica em ser o Procurador do Município, eis que são cargos totalmente distintos, com nomeações e atribuições diversas.
Como consequência, a falta de conhecimento de Wagner Andriotti pode gerar efeitos de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, pelo fato de Wagner Andriotti não poder representar a Municipalidade em Juízo, conclui-se que o Autor, no caso a Prefeitura, impetrou Ação sem que fosse constituído advogado, pois o Prefeito somente pode  outorgar poderes de representação a seus Procuradores Municipais, quando a Ação tratar de interesse do Município. Nessa linha de raciocínio cabe citar, novamente,  o MM Juíz de Direito Nelson Ricardo Casalleiro assim se manifestou:
"Neste diapasão, é nítida a ausência de pressuposto processual de existência do autor, diante a falta de capacidade postulatória para tal mister. Frise-se que a capacidade, como pressuposto processual, não se confunde com a legitimidade ”ad causam”, que é uma das condições da ação, pois esta é requisito para que o autor tenha direito de ação, o que não é cerne da questão em si. Assim, nada obstaria que a Prefeitura Municipal desta urbe ajuizasse esta ação (ou continue ajuizando outras ações), desde que referido direito seja exercido por quem tenha “capacidade” processual para representar o Município, ou seja, o Prefeito ou o seu Procurador
Maurício Moromizato deveria pedir a Wagner Andriotti que a cada dia tomasse conhecimento de pelo menos duas ou três das diversas funções do Secretário de Assuntos Jurídicos. Caso haja dinheiro na Prefeitura para comprar algumas cartolinas é possível, em cada uma delas escrever, em letras de forma, grandes e coloridas, uma das funções do Secretário, colocando-as depois pregadas à parede, em local visível ao então Secretário. Enquanto isso não ocorre  Wagner Andriotti deveria seguir o slogan da OAB que diz "Consulte Sempre Um Advogado"! e Moromizato deveria acionar os seus Procuradores Municipais Concursados para ingressar na referida Açâo impetrada, corrigindo assim o grosseiro erro cometido

4 comentários:

  1. Elias Penteado Leopoldo Guerr19 de janeiro de 2013 às 11:37

    Mais uma vez dou apoio integral as palavras de MarcoS Guerra. Não se pode assumir a Prefeitura de uma cidade do tamanho e condições em foi deixada pela imoral, funesta e danosa gestão de Eduardo Cesar, sem ter informações sobre a realidade do Municipio, da Legislação, pois os resultados podem ser desastrosos. Emobora o estilo de Marcos Guerra seja jocoso, ele, na realidade, segue o moto, o lema da mais antiga associação de estudantes de Direito, da gloriosa Academia de Direito do Largo de São Francisco, da USP, de onde sairam os maiores juristas e intelectuais deste país: "RIDENDO CASTICAT MORES" (RINDO CRITICA-SE OS COSTUMES)

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  2. Elias Penteado Leopoldo Guerra19 de janeiro de 2013 às 12:50

    hÁ DOIS TIPOS DE ignorantes (QUE É AQUELE QUE IGNORA, QUE NÃO SABE) : O IGNORANTE SÁBIO , que sabe que não sabe e que, antes de fazer qualquer coisa, procura SABER O QUE IGNORA, O QUE DESCONHECE, e há o IGNORANTE BURRO, QUE IGNORA, NÃO SABE QUE NÃO SABE; este é uma tragédia por que faz sem saber o que está fazendo, podendo causar danos e maleficios gravíssimos. Em funções de interesse social e público e EM FUNÇÕES PÚBLICAS, isto não é admissível pelas desastrosas e danosas consequências para a comunidade e os elitores esperam que pessoas em FUNÇÕES PÚBLICAS saibam o que devem fazer e o que não devem fazer.

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  3. CARO MARCOS GUERRA, VC NÃO SABE NEM O COMEÇO DA SITUAÇÃO....OS ADVOGADOS ESCOLHIDOS PARA TAL PASTA ALEM DE SEREM DESPREPARADOS, NÃO CONHECEM NADA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ALEM DE SEREM ARROGANTES AO EXTREMO...ALEM DE QUE A TEMPESTADE AINDA ESTA POR VIR....

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  4. Lembrei de uma frase: "Nada é pior do que um incompetente com iniciativa".
    Anônima.

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