quinta-feira, 18 de abril de 2013

Decretada Prisão Preventiva do Filho do Ex-Prefeito

Fonte:Núcleo de Comunicação Social - NUCS Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo

O juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, decretou a prisão preventiva de Felipe Flores de Alvarenga Peixoto, filho do ex-prefeito de Taubaté/SP, Roberto Pereira Peixoto, pelo fato de o acusado se ocultar a responder à ação penal na qual é investigado de praticar os crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A decisão foi dada no momento do recebimento da denúncia contra Felipe Peixoto e outras sete pessoas, incluindo o ex-prefeito de Taubaté. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) indica a existência de um suposto esquema de apropriação e desvio de verbas públicas na administração municipal, por meio de fraudes em licitação de merenda escolar e medicamentos, além da ocultação ou dissimulação da origem dos valores obtidos de modo criminoso.

Mesmo após inúmeras tentativas, Felipe Peixoto não foi encontrado para ser notificado da ação. Com isso, o MPF solicitou a prisão preventiva e sua citação por edital, o que foi deferido pelo magistrado.

Marcelo Cavali ressalta que, antes de apreciar o pedido de prisão, foi determinado à secretaria da vara que fizesse uma última tentativa de localizar o denunciado por telefone. Na ocasião, ele estava na casa dos pais e foi alertado a comparecer pessoalmente em Juízo ou mesmo informar seu endereço por petição. No entanto, ultrapassado o prazo concedido, não houve manifestação.

“Assim diante de todos os fatos expostos, não existe nenhuma dúvida de que Felipe tem conhecimento da existência desse processo penal e se furta a responder a ele”, afirma o juiz, que decretou a prisão preventiva com base no artigo 312 do Código de Processo Penal a fim de assegurar a aplicação da lei penal.

Em relação aos demais acusados, o juiz determinou que fossem citados para apresentarem, no prazo de 10 dias, resposta à acusação. (JSM) Processo nº 0014631-07.2012.403.0000 –clique no link e  acesse a íntegra da decisão.

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