sábado, 20 de julho de 2013

Intervenção Administrativa no Hospital de Caraguatatuba

Ação Civil Pública foi proposta pelo município de Caraguatatuba objetivando autorização judicial para realizar intervenção administrativa (poder de requisição administrativa) no hospital, único na cidade referenciado para atendimento pelo SUS 
 
Fonte | TJSP
O juiz da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba, João Mário Estevam da Silva, deferiu pedido do município para suspender, por 24 horas, processos propostos contra o “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Casa de Saúde Stella Maris” (ação civil pública nº 0008725-37.2013.8.26.0126 e medida cautelar inominada nº 0008777-67.2012.8.26.0126).

A Ação Civil Pública foi proposta pelo município de Caraguatatuba objetivando autorização judicial para realizar intervenção administrativa (poder de requisição administrativa) no hospital, único na cidade referenciado para atendimento pelo SUS.

O pedido foi protocolado no final da tarde de segunda-feira (15) e, após regularização do feito, remetido ao Ministério Público para parecer. Hoje (17), o processo foi devolvido ao cartório da 2ª Vara Cível e encaminhado para apreciação do juiz.

No entanto, foi juntada na medida cautelar inominada – também proposta pelo município – uma petição da Casa de Saúde Stella Maris, em que a instituição sinaliza a possibilidade de um acordo.

Em razão desta manifestação, o município de Caraguatatuba solicitou a suspensão dos processos, pelo prazo de 24 horas, para a tentativa de composição amigável. O pedido foi acolhido e, ao término, os autos deverão retornar ao juiz para análise da liminar.

Ação civil pública nº 0008725-37.2013.8.26.0126

Medida cautelar inominada nº 0008777-67.2012.8.26.0126

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