quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A Incompetência de Agamenon Leva a Municipalidade de Ubatuba a Enfrentar Ação Judicial

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como se não fossem suficientes os problemas que a população possui em Ubatuba o cidadão, que busca seus direitos, é tratado como qualquer um nessa administração medíocre, incompetente, omissa e negligente do até então prefeito Maurício Moromizato. A baderna e a falta de noção parecem ter tomado conta dos mais diversos setores da administração municipal. Até mesmo os procuradores municipais como Agamenon Batista de Oliveira demonstram e comprovam a total falta de capacidade para o cargo e a função, inclusive tomando decisões e assinando despachos sem que existam poderes para tal.

Procuradores municipais emitem pareceres, sempre que solicitado por aqueles que possuem o poder de decisão, assim sendo os despachos que são enviados ao contribuinte devem ser assinados pelos agentes públicos que são os responsáveis pela decisão, sendo o parecer do procurador municipal apenas um dado a mais a ser analisado por quem de fato pode e deve decidir. Que eu saiba Agamenon não é Pai de Santo e mesmo que fosse deveria despachar apenas quando não estivesse exercendo a função de procurador municipal. Nas últimas semanas Agamenon, conforme imagem acima, resolveu  ampliar, por conta própria, suas funções, passando a fazer com que seus pareceres, desprovidos de embasamento legal, passassem a categoria de decisões. No presente caso Agamenon resolveu, através de poderes obtidos sabe-se lá onde e com quem, revogar e desconsiderar incisos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em um passe de mágica e no alto de seu pedestal imaginário Agamenon fulminou o Direito de todo e qualquer cidadão peticionar aos orgãos públicos, independentemente do pagamento de taxa, sempre que estiver pleiteando direito próprio ou contra o abuso de poder.

No presente caso os cidadãos que atuam como ambulantes protocolaram pedido de renovação de suas licenças. Como há sérios e fortes indícios de que a fiscalização municipal resolveu adotar dois pesos e duas medidas para as renovações, recomendei aos ambulantes que me procuraram que efetuassem o protocolo do pedido de modo formal, guardando inclusive cópias da solicitação. Em todos os pedidos houve a solicitação de isenção de taxa de expediente pois  a mesma é inconstitucional. É bastante óbvio que para qualquer pessoa minimamente bem intencionada o pedido de renovação de licença é considerado um pedido de interesse pessoal, ou seja, trata-se de uma petição que pretende discutir um direito próprio e não de terceiros, portanto, isento de taxa nos moldes do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal.

Como Agamenon demonstrou desconhecer a Constituição, não respeitá-la ou simplesmente ignorá-la, não restou outra alternativa que não fosse a  via judicial. Como resultado além da Municipalidade não poder cobrar mais a taxa de expediente (R$ 10,70) do cidadão que impetrou a ação, nos casos previstos na Constituição, haverá a imposição de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sempre que a medida seja desrespeitada e que haja a cobrança. Abaixo a íntegra da medida liminar:

"VISTOS. A medida liminar, porquanto presentes os requisitos legais, comporta deferimento. O Código Tributário Municipal (Lei nº 1.011/89), ao dispor das taxas, prevê expressamente a taxa de licença para o exercício do comércio ambulante, conforme disposto no artigo 206, inciso IV, e artigo 221 e seguintes do mencionado diploma. Assim, não é possível que seja exigida outra taxa para que seja deduzido mero requerimento que solicite apreciação de pedido de concessão ou renovação da licença.
Em outros termos, a análise dos pressupostos legais para a concessão da licença, e a fiscalização de sua observância, são remunerados pela taxa de licença, de modo que não há sentido a cobrança de outro tributo para a mesma finalidade, sob pena de caracterização do ‘bis in idem’. 

No mais, ao deduzir o mero requerimento, está o munícipe a exercer direito em sua defesa, consistente em obter pronunciamento da autoridade sobre o pleito formulado. Assim, também por esse ângulo, não é possível exigir-se a denominada “taxa de expediente”, em decorrência do disposto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. 

Com tais fundamentos, DEFIRO o pedido liminar, determinando ao requerido MUNICÍPIO DE UBATUBA: 

A) o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em proceder a apreciação do mérito da postulação da autora, deduzida no processo administrativo nº 9.590/2013 (renovação de licença para venda ambulante), independentemente do recolhimento da “taxa de expediente” exigida, facultando-se a exigência da “taxa de licença” prevista no artigo 206, inciso IV, do Código Tributário Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos que derem causa a não apreciação do requerimento; 

B) o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de proceder a exigência ou cobrança de taxa, ou qualquer outro tributo, para que o autor deduza e protocolize petição ou requerimento dirigido à Administração Pública, em nome próprio, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada cobrança efetuada, sem prejuízo da responsabilidade funcional do agente público. Intime-se o requerido, com urgência, por meio de Oficial de Justiça, para cumprimento da medida liminar"
Estou ansioso para ler os argumentos que Agamenon ou algum Procurador Municipal desavisado e inconsequente utilizará para se defender nessa ação. Com procuradores como Agamenon Maurício Moromizato terá sérias dificuldades para terminar seu mandato. Não devemos nos esquecer que Agamenon era um dos asseclas e serviçais do nefasto e improbo ex vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá. Ex vereador esse por quem Moromizato demonstrou tanto apreço e atenção afirmando inclusive que o ajudaria a não perder o cargo.

3 comentários:

  1. volto a perguntar...
    é má fé ou "insuficiência" técnica dos procuradores da prefeitura?
    a história da taxa de bombeiros esta rolando solto e a grande maioria a quem eu tenho perguntado tem dito que pagou,logo fico com uma enorme interrogação na cabeça, qual a real intenção desta administração?

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  2. de seis procuradores na prefeitura apenas dois, que estão lotados no smefiscal, não se venderam à atual administração; por sinal, nem a esta e nem à anterior. os demais, estão com salários elevados, conforme pode se verificar no portal da transparência, ou encontram-se em cargo de direção da procuradoria e/ou procurador fazendário.

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  3. Corruptos, mortos de fome, vendem a honra por qualquer esmola.

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