domingo, 18 de agosto de 2013

Desvalorização por Atos Legislativos Precisa ser Considerada em Ação Indenizatória

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as questões sobre a desvalorização do imóvel e extensão das limitações impostas pelas novas legislações não foram tratadas no recurso julgado pela segunda instância 
 
Fonte | STJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve reanalisar ação indenizatória sobre uso de propriedade na Ilha de Cunhambebe, nas proximidades de Angra dos Reis, que sofreu restrições após a promulgação de leis ambientais do município e do estado do Rio de Janeiro.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as questões sobre a desvalorização do imóvel e extensão das limitações impostas pelas novas legislações não foram tratadas no recurso julgado pela segunda instância.

Empresa turística proprietária da Ilha de Cunhambebe entrou com um pedido de indenização por desapropriação indireta, alegando que normas ambientais do estado do Rio de Janeiro e do município de Angra dos Reis, localizado no litoral sul fluminense, inviabilizaram a utilização do local, com limitações que não existiam no momento da compra.

A decisão do TJRJ considerou que a aquisição do local e a constituição da sociedade ocorreram em 1975 e as normas que criaram área de proteção ambiental só teriam sido promulgadas na década de 90, sem que houvesse, durante o período, qualquer menção a estudo, projeto ou pedido de autorização aos órgãos públicos sobre o empreendimento turístico.

Segundo o acórdão da segunda instância, a área, quando adquirida, já sofria limitações pelo Código Florestal.

Recurso ao STJ

No pedido ao STJ, a empresa alega que sua intenção não era ser indenizada por perdas e danos sobre o empreendimento, mas pela desvalorização do imóvel causada pelo Plano Diretor do Município de Angra dos Reis e pela Área de Proteção Ambiental (APA) dos Tamoios, ao limitar bruscamente as condições de ocupação do solo no local.

Para ela, na decisão do tribunal fluminense não fica claro que, apesar de haver limitação com o Código Florestal, este não impedia a realização de empreendimento ou projeto de imóvel nem limitava a utilização do solo, como as novas leis.

Ao reconhecer algumas omissões no acórdão do TJRJ, a Segunda Turma do STJ decidiu pela sua anulação e nova análise do caso. Segundo o ministro Castro Meira, relator do processo, “ficou sem resposta o pleito indenizatório pertinente à desvalorização econômica do imóvel, distinto daquele outro voltado à impossibilidade de levantamento de empreendimento turístico no local”.

Para o ministro, as restrições impostas pela legislação estadual e municipal também precisariam ser esclarecidas para possibilitar a interposição de futuros recursos. Castro Meira destaca ainda que o TJRJ deveria “sinalizar de forma clara e motivada” se, à época da aquisição da Ilha de Cunhambebe pela empresa turística, “as limitações impostas pelo Código Florestal seriam tão restritivas quanto aquelas impostas pela legislação posterior”.

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