segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Xibiu e Jornal A Cidade Alvos de Investigação no Tribunal de Contas e Ministério Público


O expediente deverá acompanhar os autos do TC-000566/026/13 para subsidiar o exame das respectivas contas

Determinação do Gabinete do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferida nos autos do expediente registrado sob nº TC–020172/026/13, determinou que a denúncia apresentada contra o Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, Eraldo Tenório Todão, o Xibiu, envolvendo a contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de atos oficiais da Câmara, subsidie o exame das contas do exercício de 2013.

Com isso, caso venham ser confirmadas as irregularidades apuradas pelo Jornal Agito naquele procedimento de contratação, tais como o descumprimento ao princípio da economicidade, a ofensa ao princípio da isonomia e ao da escolha da proposta mais vantajosa para a administração e os fortes indícios de fraude no andamento do processo licitatório, todos decorrentes do descumprimento do princípio da legalidade, poderá ocorrer o julgamento de irregularidade das contas do exercício de 2013, já que é o Tribunal de Contas o órgão competente para tanto.

O julgamento das contas do exercício de 2013 poderá tornar assim inelegível o Presidente da Mesa Diretora, Xibiu, em decorrência das ilegalidades perpetradas na licitação realizada na modalidade de convite identificado sob nº 05-13, fato que ainda pode ser antecipado com o desfecho da mesma matéria perante o Ministério Público local.

Ministério Público instaura inquérito civil para apuração de irregularidades em contratação de jornal para divulgação de atos públicos da Câmara Municipal de Ubatuba


Nenhum comentário:

Postar um comentário