segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Gerson Biguá Condenado por Litigância de Má-Fé

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O ex vereador de Ubatuba Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, condenado por improbidade administrativa e cassado pela Lei da Ficha Limpa, parece imaginar que seu reinado imaginário ainda não terminou. Biguá demonstrando ser, além de improbo, desconhecedor dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e pensamento resolveu ingressar em uma aventura judicial, muito provavelmente apoiado e incentivado por algum outro sem noção de direito, de leis e de cidadania. 

Através de uma ação desprovida de qualquer embasamento jurídico e fático probatório Biguá pretendia receber, a título de indenização de danos morais, a quantia de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil cento e vinte reais). Parece piada mas Biguá alegava ter sofrido sérios danos em sua imagem objetiva e subjetiva, decorrentes de um e-mail que uma das condôminas do prédio denominado Estrela Guia teria enviado ao síndico e aos demais proprietários, demonstrando sua preocupação com o fato de Biguá ter perdido seu mandato de vereador face a condenação por improbidade administrativa. Como se não fosse suficiente, pelo que se infere do relatório da audiência, Biguá afirma estar sofrendo perseguição política, chegando ao cúmulo de seu advogado pretender culpar o advogado da ré e o pai do mesmo pelos e-mails. Abaixo trecho da manifestação do advogado de Biguá em audiência:
"Ao veicular e-mail com termos pejorativos tentando denegrir a imagem do autor, com intuito de retirar a administração do condomínio do autor, tentado denegrir a imagem do autor, pois que fora transmitida a inúmeras pessoas. A requerida excedeu em seu direito, agindo arbitrariamente e imprudentemente, abusando no seu livre direito a manifestação do pensamento, excesso que resultou em dor, tristeza ao autor. Ainda quanto as alegadas citações de processos, ação civil pública e judicial que encontram-se proposta contra o autor e seu patrono, insta frisar que se o patrono da requerida, antes de inserir em defesa tomasse o cuidado de analisa-los, chegaria a conclusão com seu mister saber jurídico que ambos estão sendo vítimas de perseguição política. No mais, pelo que tudo percebe a requerida foi induzida pelo patrono a cometer tais atos, pois este em ação no TRT promoveu ação de cassação de diplomação com intuito de diplomar seu pai, mais conhecido como Claudinho Guli, que nas urnas perdeu para o ex-vereador e à força tenta assumir a cadeira que ora foi ocupada pelo nobre Julião. Isto posto, mediante as afirmativas acima requer que a presente ação seja julgada procedente nos exatos termos da inicial.
Inicialmente é de se destacar que é extremamente preocupante que um advogado confunda TRE com TRT. Tecnicamente a tese do advogado de Biguá se torna ainda pior, pois caso o mesmo tivesse provas desse suposto conluio que culminou com uma suposta indução da ré no que se refere ao envio dos e-mails aos condôminos e síndico do denominado Estrela Guia, deveria ter incluído os mesmos em sua ação judicial. 

Sabiamente o MM Juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Valle percebeu que Gerson de Oliveira agiu de má-fé ao tentar utilizar indevidamente e imoralmente o sistema judiciário para suas pretensões mesquinhas e totalmente indevidas. Nesse sentido utilizando-se da previsão legal contida no Código de Processo Civil, artigo abaixo reproduzido, julgou improcedente a ação movida por Biguá:
Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Alterado pela L-006.771-1980)
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidentes manifestamente infundados;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Acrescentado pela L-009.668-1998)
Gerson Biguá, conforme texto final da sentença, abaixo reproduzido, foi condenado  a indenizar a ré em 20% sobre o valor da ação, ou seja, R$ 5.424,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais). 
"JULGO IMPROCEDENTE a ação, e condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no importe de 20% do valor atualizado atribuído à causa, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês contados da presente data."
Espero que esse fato tenha servido de lição para Biguá, pois a Justiça não é o local adequado para que ele tente se enriquecer indevidamente, através de ações absurdas. Parabenizo a proprietária do imóvel que utilizando-se de seus direitos constitucionais de liberdade de expressão e controle social, levou á discussão dos demais condôminos, situações de fato sobre Gerson de Oliveira,defendendo assim o interesse dos demais proprietários. O dia que cada cidadão tomar atitudes como a dessa condômina Ubatuba ou qualquer outra cidade darão início a um processo de evolução, no qual àqueles que desviaram dinheiro público não terão onde gastá-lo e sequer espaço para conviver em nossa sociedade.   

Um comentário:

  1. EU JÁ TINHA ESCUTADO FALAR EM TIR QUESAIU PELA CULATRA, MAS DE TOMAR NO MEIO DA CULATA, ESSA FOI A PRIMEIRA VEZ
    KKKKKKKKKKKK.

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