quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PRE Denuncia Deputado Estadual e Esposa por Compra de Votos

Casal deu material de construção aos eleitores em troca de voto na campanha de 2008 
 
Fonte | MPF
 
A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) denunciou o deputado estadual João Carlos Lorenzoni, o Cacau Lorenzoni, e sua esposa, Eliane Paes Lorenzoni, por compra de votos na campanha dela à Prefeitura de Marechal Floriano, nas eleições de 2008. O casal comprou materiais de construção para eleitores do município em troca de votos para Eliane.

Uma das testemunhas, em depoimento, informou que Cacau, em julho de 2008, esteve em sua residência pedindo votos para Eliane e entregou um vale que dava direito a alguns materiais de construção à família, tudo com o conhecimento e a concordância da candidata. O cônjuge da testemunha, então, foi à loja e, ao entregar o vale para o vendedor, foi informada de que não precisaria pagar pelos materiais de construção, uma vez que Cacau Lorenzoni já havia “acertado” tudo. Foram entregues à casa da família seis sacos de cimento, mil lajotas e dois metros de areia.

Outras testemunhas disseram, ainda, que, à época, houve vários comentários no sentido de que o casal estava distribuindo materiais de construção para os eleitores dos bairros mais humildes de Marechal Floriano. Diversas pessoas confirmaram que as doações aconteceram em troca de votos.

Para o MP Eleitoral, está claro que Cacau Lorenzoni ofereceu vantagem indevida para os eleitores de Marechal Floriano, em troca de votos para sua esposa nas eleições de 2008. Pelo menos quatro pessoas comprovaram que o deputado lhes ofereceu materiais de construção – materiais estes que foram entregues à casa de uma pessoa, pelo menos, e apreendidos pela polícia. Já Eliane, candidata ao cargo de prefeita do município, foi diretamente beneficiada pela atuação do marido. As investigações mostraram que ela tinha pleno conhecimento das ações de Cacau com objetivo de captar ilicitamente o voto dos eleitores de Marechal Floriano.

O artigo 299 do Código Eleitoral condena a prática de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena para esse tipo de crime é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

A denúncia foi protocolada no dia 19 de setembro no Tribunal Regional Eleitoral. O acompanhamento pode ser feito pelo site do TRE-ES pelo número 12838.

Fraude - Além disso, durante as investigações de compra de votos, foram constatados indícios de direcionamento no procedimento que formalizou a contratação emergencial de prestação de serviços nº 27/09, firmada entre a Prefeitura de Marechal Floriano e a empresa K&K Construtora Ltda.

Contudo, o MP entendeu que a contratação da empresa pela prefeitura não está ligada à prática dos crimes eleitorais de Eliane e Cacau Lorenzoni. Por conta disso, houve desmembramento do feito e a parte da denúncia que fala sobre crime contra a administração pública foi declinada para a Promotoria de Justiça de Marechal Floriano.

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