segunda-feira, 25 de novembro de 2013

“Veja” Não Terá de Indenizar Valdemar Costa Neto por Matéria Sobre Mensalão

Não excedeu direito de liberdade de informação 
 
Fonte | STJ
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e da esposa de seu pai, já falecido, que visava à condenação da revista Veja por veiculação de reportagem que era, na opinião deles, sensacionalista, caluniosa e ofensiva, e ao consequente pagamento de indenização.

A matéria acusava Valdemar Costa Neto de envolvimento com o esquema do “mensalão”; e seu pai, de remessa ilegal de dinheiro ao exterior e favorecimento de empresa em contratos de empréstimos públicos.

No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a revista não excedeu seu direito de liberdade de informação. A reportagem “Revelações de um corretor” foi baseada em depoimentos prestados por um suposto corretor de câmbio à PGR (Procuradoria-Geral da República), em regime de delação premiada.

A investigação realmente ocorreu e culminou no recebimento da denúncia pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e posterior condenação de diversos envolvidos, inclusive do deputado citado, o qual ainda aguarda julgamento de seu recurso contra a decisão.

“Verifica-se da leitura da matéria que a revista deixa claro que as informações divulgadas tiveram como fonte os depoimentos prestados”, declarou a ministra.

“A reportagem não conclui que o deputado e seu pai são culpados ou que efetivamente tinham envolvimento com o esquema de corrupção para o desvio de recursos públicos, mas apenas informa a existência de investigações sobre as informações prestadas pelo corretor de câmbio à PGR”, esclareceu Nancy Andrighi.

“A revista sempre tomou o cuidado de destacar, por diversas vezes, que toda a notícia estava fundada ‘no depoimento do sr. [...] junto à PGR”, completou.

Veracidade suficiente

A relatora reafirmou a tese de que não se pode esperar das notícias jornalísticas o mesmo grau de veracidade de um procedimento judicial, por exemplo. Em sua visão, a imprensa divulga notícias visando a satisfazer interesse público verdadeiro e deve, por isso, ser célere e eficaz.

“O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará”, explicou a ministra.

Mas também ponderou: “A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta de sua veracidade.”

Para Nancy Andrighi, a revista foi cuidadosa na divulgação da informação, sem atuar com abuso ou excesso. As notícias estavam baseadas nos depoimentos prestados à PGR e acabaram resultando na denúncia e condenação do deputado Valdemar Costa Neto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no chamado “escândalo do mensalão”.

Ela concluiu afirmando que se não houve ato ilícito, não há que se falar em indenização por responsabilidade civil.

Procurado pelo Última Instância, o assessor de Valdemar Costa Neto declarou que o deputado “não comenta decisões do Poder Judiciário”.

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