terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Número de Processos Contra Juízes Dobra

Penas podem ir de advertências até a aposentadoria compulsória onde o magistrado continua recebendo os vencimentos proporcionais 
Fonte | Última Instância
 
O número de procedimentos contra juízes e desembargadores para apurar suspeitas de desvios funcionais dobrou em 2013. Instaurados pelo Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no ano passado foram registrados 24 PADs (Processos Administrativos Disciplinares), ante 11 em 2012.

Segundo o CNJ, entre os 24 processos, 10 levaram ao afastamento cautelar de 13 investigados. As penas podem ir de advertências até a aposentadoria compulsória, na qual o juiz ou desembargador continua recebendo os vencimentos proporcionais. Dentre os PADs instaurados em 2013, um envolveu a apuração de indícios de irregularidades no processo de adoção de cinco irmãos da cidade de Monte Santo, na Bahia, no qual o CNJ decidiu pelo afastamento cautelar do juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, por ter atuado em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com o Código de Ética da Magistratura. Ele proferiu decisões sem a citação ou intimação dos pais biológicos e sem a participação do Ministério Público.

Em outro caso, presidente e o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto, foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios da corte. Os indícios apontam que fraudes teriam gerado um prejuízo acima de R$ 400 milhões. A decisão foi proferida na 178ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de novembro. Na sessão seguinte, que ocorreu no dia 12 de novembro, o Plenário abriu outro processo administrativo disciplinar contra os dois. Desta vez, por omissões na administração da corte baiana.

Desde 2005, quando foi instalado, o CNJ aplicou 67 penalidades que atingiram 64 magistrados, alguns em mais de um processo. No período, o órgão de fiscalização e planejamento do Judiciário aplicou 44 aposentadorias compulsórias, 11 censuras, seis disponibilidades, quatro remoções compulsórias e duas advertências. Em 2013, foram aplicadas 19 punições, entre aposentadorias compulsórias, censuras, advertência e remoção compulsória.

Entre os PADs julgados em 2013, destaca-se o que resultou na aplicação da pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Em outubro, o CNJ julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros, favorecido interesse próprio ou alheio, praticado ato indevido de ofício, patrocinado interesses privados diante da administração pública e participado de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.

Em outro PAD, julgado em junho, o Plenário aposentou compulsoriamente os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os desembargadores eram acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.

Em setembro, o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também recebeu a penalidade máxima aplicada pelo CNJ por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tê-las repassado a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos. O desembargador já havia sido penalizado pelo CNJ com aposentadoria compulsória em outro processo.

Na última sessão de 2013, realizada no dia 17 de dezembro, o CNJ decidiu aplicar a pena de disponibilidade à magistrada Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ela foi condenada por violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial, após liberar, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à parte autora de uma ação que não possuía caráter de urgência. A decisão foi proferida em tempo exíguo e sem que a parte contrária tivesse sido ouvida.

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