quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Barbosa Restabelece Decisões de Lewandowski Sobre Reajuste de IPTU

Enquanto era presidente do STF, Lewandowski suspendeu impedimento ao aumento da taxa; ao retomar posto, Barbosa revogou ato do colega 
 
Fonte | Último Segundo

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu o efeito de decisões judiciais que impedem o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nos municípios de São José do Rio Preto, em São Paulo, e Caçador, em Santa Catarina. Os efeitos dessas decisões foram afastados por liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo durante as férias dos ministros, ao analisar os pedidos de SL (Suspensão de Liminar) 755 e 757.

Com a interposição de agravo regimental contra as decisões monocráticas proferidas em ambos os casos, o presidente do Supremo as reconsiderou e restabeleceu o efeito das liminares concedidas pelos Judiciários estaduais para impedir o reajuste do imposto.

No caso do município paulista, volta a valer liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista da cidade, suspendeu dispositivos da Lei Complementar municipal 400/2013, que reajustou o IPTU na cidade.

Para o Município de Caçador, foi restabelecida a liminar do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que suspendeu, a pedido da União das Associações de Moradores de Caçador, a Lei Complementar municipal 270/2013, que reajustou o imposto.

“Sem prejuízo de melhor exame das questões de fundo, no momento adequado, e sem desconsiderar as preocupações externadas pelo eminente ministro Ricardo Lewandowski, considero necessária a reconsideração da decisão agravada”, concluiu o presidente do Supremo a reanalisar os pedidos nas SLs 755 e 757. Diante da reconsideração pelo presidente do STF, os agravos regimentais interpostos pelas entidades acabaram prejudicados.

Barbosa alertou que as chamadas contracautelas, como é o caso das suspensões de liminar, “demandam cuidados extremos, já que podem facilmente se tornar instrumentos draconianos, restauradoras da imunidade do Estado à responsabilidade civil e ao controle coletivo e individual da população”. Ele observou ainda que “a situação é peculiarmente sensível em matéria tributária e em matéria orçamentária, pois é um simples truísmo afirmar que valores que não foram arrecadados não poderão ser gastos em serviços públicos”.

O presidente do Supremo observou ainda que, o risco de irreversibilidade, no caso, é desfavorável ao contribuinte, pois os meios jurídicos para se dar efetividade à arrecadação são bastante incisivos.

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