domingo, 23 de fevereiro de 2014

Jornalista Pode Fazer Crítica Mordaz ou Irônica

Para Celso de Mello, a crítica jornalística não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa quando inspirada por razões de interesse público 
 
Fonte | STF
 
O ministro Celso de Mello, do STF, julgou improcedente ação de reparação civil por danos morais ajuizada pelo ex-governador do DF e ex-senador Joaquim Domingos Roriz contra a Editora Abril em razão de "notícia veiculada em revista de grande circulação".

O TJDF havia condenado a Abril a indenizar Roriz por considerar que a reportagem ultrapassava os limites da liberdade de imprensa, atingindo a honra subjetiva do ex-parlamentar. Celso de Mello, no entanto, concluiu que a crítica jornalística, quando inspirada por razões de interesse público, não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa.

Segundo o ministro, não caracteriza hipótese de responsabilidade civil "a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou até impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida ou não de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender".

Nenhum comentário:

Postar um comentário