segunda-feira, 10 de março de 2014

Lei Anticorrupção e a Sua Empresa

Comentários sobre a lei anticorrupção e seu impacto em empresas 
 
Por | Gustavo Rocha (*)

A lei anticorrupção está em vigor. Não há nenhuma regra a ser observada pelas empresas, já que a lei fala em fraudar licitações e/ou subornar agentes públicos.

Agora, se a sua empresa foi condenada por uma destas questões, terá que fazer uma grande publicidade negativa, posto que a lei igualmente dita que deverão ser divulgadas na mídia as sentenças e condenações.

Parece pouco?

Agora vamos pensar como um departamento jurídico: O que temos feito em termos de regras (compliance) e de comunicação e gestão interna da empresa para que a lei não tenha chance de acontecer?

Não podemos esquecer que quem é corrupto são as pessoas, mas se as mesmas trabalharem na sua empresa, a empresa pode ser igualmente condenada.

Então vamos pensar algumas situações simples, que podem ter riscos:

1. Quem pode enviar emails na empresa para fora da empresa?

2. Quem responde/fala em nome da empresa?

3. Onde são guardadas as certificações digitais ou assinaturas eletrônicas da empresa?

4. As pessoas que são responsáveis pela empresa em procurações e/ou negócios tem conhecimento jurídico desta nova lei e de suas nuances legais?

5. Os procedimentos internos (fluxos) de quem envia, recebe e autentica documentos como os que são usados em licitações e/ou vendas da empresa são mapeados e com gaps (gatilhos) de falhas?

Percebemos que são apenas algumas situações, dentro de cada empresa existem inúmeras outras que podem ser levantadas e/ou mapeadas.

E um questionamento óbvio, mas como já diz o ditado popular: O óbvio deve ser dito: O que o seu departamento jurídico fez/faz/fará a respeito desta legislação?

O departamento avocou para si a responsabilidade de que todas as assinaturas passem por sua chancela, por exemplo?

Quem sabe um fluxo onde o monitoramento possa ser periódico e com verificações sistemáticas de documentos, fluxos e pessoas?

O essencial é: O que o seu departamento está fazendo com esta nova lei em vigor.

Afinal, uma das mudanças desta lei se chama responsabilização objetiva.

Antes, a empresa deveria ser condenada que participou de um ato ilícito e teve responsabilidade sobre tanto, quer dizer, foi a empresa e o funcionário e não apenas o funcionário. Agora não. Basta a comprovação do ilícito e a empresa já é responsável e pode ser condenada.

Ter regras claras, objetivas e calçadas também nesta lei é uma tarefa fundamental de compliance corporativo.

Sua empresa não tem compliance?

Tudo bem, sem estresse. O departamento jurídico resolve. Afinal, jurídico é sempre aonde a bronca chega quando dá problema sério, então, é melhor o departamento jurídico prevenir do que remediar.

Até porque sejamos francos: Do que jeito que temos casos de corrupção em outras esferas - a exemplo da política - quanto mais a mídia tiver casos de empresas envolvidas melhor, tira a atenção deste outro foco, e isto em ano eleitoral pode ser até estratégico.

Enfim, gestor do departamento jurídico: Mãos a obra! A hora é agora, a lei tá em vigor. Remediar pode custar caro, e não estamos falando só de dinheiro, também de mídia e exposição negativa. Se a empresa estiver na bolsa, então… Estamos falando de investidores mudando suas aplicações para outras ações…

Autor

(*) Gustavo Rocha é  consultor nas áreas de gestão e tecnologia estratégicas

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