quarta-feira, 19 de março de 2014

STJ Mantém Competência Federal para as Ações da OAB e de Seus Órgãos

A entidade e seus braços devem ser julgadas pela Justiça federal por terem natureza jurídica de serviço público 
Fonte | OAB

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a competência federal para ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva vem após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela justiça estadual. A nova decisão transfere a competência do julgamento para o Juízo Federal de 3ª Vara.

Inicialmente, ao transferir a competência do julgamento para a Justiça estadual, a Justiça federal afirmara que, por possuir personalidade jurídica própria, a Caixa de Assistência aos Advogados seria autônoma e não se identificaria como órgão da OAB. No recurso de apelação, o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reconheceu, no entanto, a incapacidade absoluta da Justiça estadual, citando o Estatuto da Advocacia, que deixa claro que a Caixa de Assistência é, sim, órgão da OAB e deve ser julgada pela Justiça federal, pois possui natureza jurídica de serviço público.

O caso foi então remetido ao STJ para que o órgão dirimisse a questão. Levando em conta parecer do MPF (Ministério Público Federal), que declarou-se pela competência da Justiça Federal em julgar o caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo mesmo caminho, lembrando casos em que o Supremo Tribunal Federal orientou para que ações envolvendo a OAB fossem sempre julgadas pela Justiça Federal.

“A decisão do STJ é louvável, pois reafirma o caráter único da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que, apesar de não fazer parte da União, é um serviço público independente, como já foi afirmado pelo STF”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

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