segunda-feira, 17 de março de 2014

Tribunal de Contas Julgou Repasses de Eduardo Cesar à Santa Casa de Ubatuba


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme publicação do Diário Oficial de 12 de março de 2014, o Tribunal de Consta do Estado de São Paulo, cumprindo o que é de sua competência, julgou repasses, de 2008, da Prefeitura de Ubatuba - gestão do prefeito Eduardo de Souza Cesar, para a santa Casa de Ubatuba. Abaixo a decisão que culminou com a aprovação dos repasses:
TC-775/014/10
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Entidade(s) Beneficiária(s): Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Responsável(is): Eduardo de Souza César (Prefeito), Clíngel Antonio da Frota (Secretário Municipal de Saúde) e Jair Antonio de Souza (Gestor Administrativo e Financeiro).
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga em 26-11-10.
Exercício: 2008.
Valor: R$4.167.130,68.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 18 de fevereiro de 2014, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora, bem como dos Conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo Ramalho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar regular a prestação de contas do Convênio, relativa ao exercício de 2008, com a respectiva quitação dos responsáveis e recomendação à Origem.

Fica autorizada aos interessados vista e extração de cópias dos autos, no Cartório da Conselheira Relatora, observadas as cautelas legais.

Presente o Dr. José Mendes Neto, DD. Representante do Ministério Público de Contas.

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